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quarta-feira, 3 de março de 2010

Aprovado piso salarial nacional para os policiais civis e militares

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 2, o piso salarial nacional dos policiais civis e militares por 393 votos a favor. O texto aprovado é resultado da junção das duas propostas de emendas constitucionais (PEC 300/08 e 446/09) que tramitavam no Congresso Nacional e tratavam do mesmo assunto. Depois de longa discussão em plenário, os deputados decidiram votar o texto principal da emenda (Emenda Aglutinativa Substitutiva Global 001/10) e deixaram os vários destaques apresentados para esta quarta-feira, 3.

Segundo a deputada Fátima Bezerra (PT-RN), o texto havia sido acordado após várias reuniões entre líderes partidários e representantes dos policiais civis e militares, porém alguns parlamentares discordaram em plenário da redação apresentada.

Para Fátima, estabelecer um piso nacional para os policiais é um reconhecimento ao trabalho exercido por esses trabalhadores. “Desde o ano passado estávamos buscando um entendimento para aprovar esse texto, essa é mais uma iniciativa para assegurar a cidadania de todos os policiais do Brasil”, comemorou a parlamentar.

A emenda aprovada estabelece que o piso nacional dos policiais será regulamentado em lei federal, implementado gradualmente, e que haverá um fundo contábil da União para complementar o valor estabelecido na lei. Enquanto não for aprovada a lei federal, a emenda prevê um piso nacional provisório. Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.

Após a promulgação da emenda pelo Congresso Nacional, o prazo para implementação do piso é de 180 dias.; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei.


Subsídio - A emenda aprovada determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Dessa forma, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.

As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.

O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo federal.
Do portal Deputada Fátima Bezerra

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